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Acompanhe o andamento do seu título >Registro de Imóveis do Brasil (registrodeimoveis.org.br)
Calculadora - Estimativa de custos >O documento (escritura, instrumento particular, requerimento, etc., na via original, uma vez que cópias não são documentos habilitados para registro e ou averbação) pode ser enviado pelo Correio. Para enviar o documento, favor seguir as instruções abaixo:
O documento será recepcionado e após a análise do documento enviaremos, pelo e-mail indicado, as informações necessárias para registro ou averbação, bem como o valor das custas e emolumentos para prática do(s) ato(s).
Enviar aos cuidados da Recepção do Oficial de Registro de Imóveis de Itanhaém - Av. Pedro de Toledo, 135 - Centro - Itanhaém-SP – CEP 11.740-000.
Esta opção é indicada somente para os casos em que a entrega do documento foi feita pessoalmente e o usuário quer receber o documento pelo Correio. Para isso, favor seguir as instruções abaixo:
Para falar com o setor de Registro utilize o e-mail registro@crita.com.br ou ligue no telefone: (13) 3421-3030.
Utilize o e-mail tabelionato@crita.com.br ou ligue no telefone: (13) 3421-3040.
Os cartórios de notas são competentes para praticar os seguintes atos: autenticações, reconhecimentos de firmas, procurações públicas, escrituras públicas (ex: compra e venda, doação, alienação fiduciária, pacto antenupcial, união estável, dependência econômica, emancipação, reconhecimento de filho, etc.), testamentos, inventários, partilhas, separações, divórcios e reconciliações, atas notariais e validação presencial de certificados digitais.
A escolha do Tabelião de Notas, qualquer que seja o domicilio das partes ou o local de situação dos bens, é livre.
Para informações sobre serviços prestados pelos cartórios, consulte a Cartilha do Extrajudicial clicando no link abaixo.
Fonte: Corregedoria Geral da Justiça – SP – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Desembargador José Renato Nalini. Cartilha do Extradudicial – Serviços Notariais. Disponível aqui.
Para maiores informações sobre os serviços prestados pelo Tabelião, consulte Colégio Notarial – Site institucional do CNB-CF (notariado.org.br).
Contato: tabelionato@crita.com.br – Telefone (13) 3421-3040.
É o cartório destinado a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídi¬cos relacionados a imóveis. O responsável pelo Re¬gistro de Imóveis é o Oficial do Registro de Imóveis.
A fiscalização das unidades do Registro de Imóveis é feita pelo Poder Judiciário, em todas as Comar¬cas do Estado de São Paulo há Juízes Corregedores Permanentes com atribuição específica do Registro de Imóveis.
No cartório de registro de imóveis são realizados registros dos atos relativos a negócios jurídicos imobiliários (venda e compra, doação, hipoteca, usufruto, alienação fiduciária, etc...) e outros atos constitutivos em conformidade aos documentos (tí¬tulos) apresentados.
De acordo com a legislação brasileira, a proprie¬dade imobiliária só se transmite com o registro do título no registro de imóveis. Isso significa que o fato de a pessoa ter lavrado a escritura pública quando da compra do imóvel não lhe assegura, por si só, a propriedade do imóvel. É necessário o re¬gistro dessa escritura pública de compra e venda ou documento particular a ela equiparado por lei especial no cartório de imóveis. Por isso o jargão “Quem não registra não é dono”.
Cabe ao Oficial do Registro Imobiliário o exame prévio dos documentos apresentados para registro objetivando sua regularidade formal, o que é cha¬mado de qualificação do título.
Caso falte algum documento ou for verificada alguma irregularidade formal, poderá ser o título devolvido sem registro para o cumprimento de exigências.
Apresentados os documentos faltantes ou superada a irregulari¬dade formal, é feito o registro do título.
Para maiores informações sobre registros, certidões e demais serviços prestados pelos cartórios, consulte a Cartilha do Extrajudicial clicando no link abaixo.
Fonte: Corregedoria Geral da Justiça – SP – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Desembargador José Renato Nalini. Cartilha do Extrajudicial – Serviços Notariais. Disponível aqui
Contato: registro@crita.com.br – Telefone (13) 3421-3030.
Os cartórios de registro de títulos e documentos têm funções diversas.
Promovem o registro de documentos gerais, como os instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor; o penhor comum sobre coisas móveis; a caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública federal, estadual ou municipal ou de Bolsa ao portador; o contrato de parceria agrícola ou pecuária; o mandado judicial de renovação do contrato de arrendamento; e, em caráter facultativo, quaisquer documentos, para sua conservação. É, também, o responsável por fazer notificações extrajudiciais, como as de cobrança, por exemplo.
O Registro de Títulos e Documentos realiza quaisquer registros não atribuídos expressamente a outro Serviço.
O registro garante segurança jurídica e validade contra terceiros para os documentos registrados; garante credibilidade ao que é registrado, provando data, conteúdo e autenticidade; conserva os documentos registrados; fornece certidão do documento registrado com o mesmo valor do original; garante publicidade, autenticidade e eficácia legal aos docu¬mentos registrados.
O registro funciona como um seguro para os documentos, protegendo-os contra roubo, incêndio, enchentes e extravio. Uma vez registrado o documento, a qualquer tempo é possível solicitar uma certidão que terá o mesmo valor do original. Os documentos registrados em RTD têm sua existência, conteúdo, data e assinatura legalmente comprovados.
Para informações sobre serviços prestados pelos cartórios, consulte a Cartilha do Extrajudicial clicando no link abaixo.
Fonte: Corregedoria Geral da Justiça – SP – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Desembargador José Renato Nalini. Cartilha do Extradudicial – Serviços Notariais. Disponível aqui
Para maiores informações e solicitação de serviços prestados pelo Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, consulte Central RTDPJ Brasil (rtdbrasil.org.br).
Contato: registro@crita.com.br – para informações sobre notificação: notificacoes@crita.com.br - Telefone (13) 3421-3030.
Os cartórios de registro civil de pessoas jurídicas são responsáveis pelo registro:
a. das pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, como as associações,
as fundações, as organizações religiosas e os partidos políticos (estes registrados
apenas no Cartório de Brasília);
b. das sociedades de pequeno porte, especialmente aquelas cujo objetivo esteja
relacionado à área científica, literária, ou artística e as que exerçam profissão
intelectual, que são as sociedades de na¬tureza simples, e que podem adotar um dos
seguin¬tes tipos societários: limitada, em nome coletivo, em comandita simples ou
sociedade simples pura (aquela que não opta por nenhum dos tipos (empresários)
anteriormente citados, seguindo as normas dos artigos 997 a 1.038, do Código Civil).
c. da matricula dos veículos de comunicação: jornais, revistas, boletins, rádio,
televisão, edito¬ras, oficinas impressoras e agências de notícias, en¬tre outros.
d. do registro de livros contábeis.
Para informações sobre serviços prestados pelos cartórios, consulte a Cartilha do Extrajudicial clicando no link abaixo.
Fonte: Corregedoria Geral da Justiça – SP – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Desembargador José Renato Nalini. Cartilha do Extradudicial – Serviços Notariais. Disponível aqui
Para maiores informações e solicitação de serviços prestados pelo Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, consulte Central RTDPJ Brasil (rtdbrasil.org.br).
Contato: registro@crita.com.br - Telefone (13) 3421-3030.