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Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Anexo de Notas de Itanhaém-SP

Oficial: Elbert Jacinto Pedro Cervantes

Registro de Imóveis


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Como enviar meu título pelo correio?

O documento (escritura, instrumento particular, requerimento, etc., na via original, uma vez que cópias não são documentos habilitados para registro e ou averbação) pode ser enviado pelo Correio. Para enviar o documento, favor seguir as instruções abaixo:

  • Enviar Requerimento (clique aqui para visualizar modelo) dirigido ao Oficial do Cartório, solicitando a recepção do documento para EXAME E CÁLCULO, constando seu e-mail, telefone para contato e endereço para remessa.
  • Enviar Cópia do Recibo de Imposto do exercício atual. ATENÇÃO: NÃO REGISTRAMOS/AVERBAMOS DOCUMENTOS DOS MUNICIPIOS DE MONGAGUÁ E PERUIBE.
  • Depositar o valor de R$ 78,12 (previsto no item 12 da Tabela de Registro de Imóveis e item 4.3 das Notas Explicativas), na conta corrente nº 4212-8 - Ag. nº 0742 - Itanhaém - Caixa Econômica Federal - em nome do Cartório de Registro de Itanhaém - CNPJ. nº 51.669.620/0001-59, e enviar cópia do comprovante.

O documento será recepcionado e após a análise do documento enviaremos, pelo e-mail indicado, as informações necessárias para registro ou averbação, bem como o valor das custas e emolumentos para prática do(s) ato(s).

Enviar aos cuidados da Recepção do Oficial de Registro de Imóveis de Itanhaém - Av. Pedro de Toledo, 135 - Centro - Itanhaém-SP – CEP 11.740-000.

Como receber meu título pelo correio?

Esta opção é indicada somente para os casos em que a entrega do documento foi feita pessoalmente e o usuário quer receber o documento pelo Correio. Para isso, favor seguir as instruções abaixo:

  • O apresentante (pessoa que deu entrada no título) deverá fazer uma Autorização (clique aqui para visualizar o modelo) para o Cartório enviar o documento pelo Correio, apontando o endereço completo para remessa.
  • Depositar na conta nº 13001304-1 - Ag. nº 0346 - Itanhaém - Banco Santander em nome do Cartório de Registro de Itanhaém - CNPJ. nº 51.669.620/0001-59 - o valor correspondente ao sedex para seu estado (veja tabela no site do Correios) + R$ 0,20 para o envelope.
  • Enviar pelo correio a Autorização, a via original do Recibo-Protocolo e a cópia do depósito bancário a/c da Secretaria do Cartório, sito à Avenida Pedro de Toledo, 135 - Centro de Itanhaém-SP - CEP 11740-000.

Para falar com o setor de Registro utilize o e-mail registro@crita.com.br ou ligue no telefone: (13) 3421-3030.

Tabelionato de Notas


Para tratar sobre:
  • Reconhecimento de Firmas e Autenticações
  • Escrituras em geral
  • Declarações
  • Procurações
  • Usucapião / Adjudicação
  • Inventário
  • Testamento
  • Divórcio
  • E-notariado

Utilize o e-mail tabelionato@crita.com.br ou ligue no telefone: (13) 3421-3040.

Atos gratuitos nas atividades extrajudiciais

Registro Civil das Pessoas Naturais
  • Registro de Nascimento (gratuidade universal)
  • Registro de Óbito (gratuidade universal)
  • 1ª via da Certidão de Nascimento (gratuidade universal)
  • 1ª via da Certidão de Óbito (gratuidade universal)
  • 2ª via de certidões (para os reconhecidamente pobres)
  • Registro de Casamento (para os reconhecidamente pobres)
  • 1ª via da Certidão de Casamento (para os reconhecidamente pobres)
  • Certidões e Averbações oriundos da Defensoria Pública e mandados judiciais
Fonte: ANOREG-BR - De acordo com a lei municipal nº 4.736 de 13 de Junho de 2024 / Arte CNJ
Tabelionato de Notas
  • Procuração, substabelecimento ou revogação para fins previdenciários
  • Escrituras de inventário, partilha, separação e divórcio consensuais para aqueles que não possuem condições de arcar com os emolumentos (Artigos 6º e 7º da Resolução 35/2017 do CNJ).
Fonte: ANOREG-BR - De acordo com a lei municipal nº 4.736 de 13 de Junho de 2024 / Arte CNJ
Registro de Imóveis
  • Registro da regularização fundiária de interesse social
  • Abertura de matrículas para lotes regularizados de interesse social
  • Registro dos títulos aquisitivos de beneficiários de regularização fundiária
  • Averbações de indisponibilidade de bens decorrentes de ordens judiciais e administrativas
  • Qualquer ato de registro praticado em favor dos respectivos Estados Federativos ou de suas autarquias
  • Processamento da execução extrajudicial de dívidas com alienação fiduciária de imóvel em garantia
  • Processamento da retificação administrativa de área
  • Atos decorrentes de títulos judiciais contemplados com justiça gratuita. (são todos aqueles em que a pessoa por mera declaração se diz juridicamente pobre, sem condições financeiras de arcar com o resultado do processo)
Fonte: ANOREG-BR - De acordo com a lei municipal nº 4.736 de 13 de Junho de 2024 / Arte CNJ
Protesto de Títulos
  • Em Estados, como São Paulo, o protesto de títulos é gratuito para o credor (que recebeu o calote) na apresentação do título a protesto, cabendo ao devedor, no ato de pagamento, as despesas de emolumentos
  • Certidões de Dívida Ativa (União, Autarquias, Estados e Municípios)
Fonte: ANOREG-BR - De acordo com a lei municipal nº 4.736 de 13 de Junho de 2024 / Arte CNJ

Qual a função do cartório de notas?

Os cartórios de notas são competentes para praticar os seguintes atos: autenticações, reconhecimentos de firmas, procurações públicas, escrituras públicas (ex: compra e venda, doação, alienação fiduciária, pacto antenupcial, união estável, dependência econômica, emancipação, reconhecimento de filho, etc.), testamentos, inventários, partilhas, separações, divórcios e reconciliações, atas notariais e validação presencial de certificados digitais.

A escolha do Tabelião de Notas, qualquer que seja o domicilio das partes ou o local de situação dos bens, é livre.

Para informações sobre serviços prestados pelos cartórios, consulte a Cartilha do Extrajudicial clicando no link abaixo.

Fonte: Corregedoria Geral da Justiça – SP – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Desembargador José Renato Nalini. Cartilha do Extradudicial – Serviços Notariais. Disponível aqui.

Para maiores informações sobre os serviços prestados pelo Tabelião, consulte Colégio Notarial – Site institucional do CNB-CF (notariado.org.br).

Contato: tabelionato@crita.com.br – Telefone (13) 3421-3040.

Qual a função do Registro de Imóveis?

É o cartório destinado a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídi¬cos relacionados a imóveis. O responsável pelo Re¬gistro de Imóveis é o Oficial do Registro de Imóveis.

A fiscalização das unidades do Registro de Imóveis é feita pelo Poder Judiciário, em todas as Comar¬cas do Estado de São Paulo há Juízes Corregedores Permanentes com atribuição específica do Registro de Imóveis.

No cartório de registro de imóveis são realizados registros dos atos relativos a negócios jurídicos imobiliários (venda e compra, doação, hipoteca, usufruto, alienação fiduciária, etc...) e outros atos constitutivos em conformidade aos documentos (tí¬tulos) apresentados.

De acordo com a legislação brasileira, a proprie¬dade imobiliária só se transmite com o registro do título no registro de imóveis. Isso significa que o fato de a pessoa ter lavrado a escritura pública quando da compra do imóvel não lhe assegura, por si só, a propriedade do imóvel. É necessário o re¬gistro dessa escritura pública de compra e venda ou documento particular a ela equiparado por lei especial no cartório de imóveis. Por isso o jargão “Quem não registra não é dono”.

Cabe ao Oficial do Registro Imobiliário o exame prévio dos documentos apresentados para registro objetivando sua regularidade formal, o que é cha¬mado de qualificação do título.

Caso falte algum documento ou for verificada alguma irregularidade formal, poderá ser o título devolvido sem registro para o cumprimento de exigências.

Apresentados os documentos faltantes ou superada a irregulari¬dade formal, é feito o registro do título.

Para maiores informações sobre registros, certidões e demais serviços prestados pelos cartórios, consulte a Cartilha do Extrajudicial clicando no link abaixo.

Fonte: Corregedoria Geral da Justiça – SP – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Desembargador José Renato Nalini. Cartilha do Extrajudicial – Serviços Notariais. Disponível aqui

Contato: registro@crita.com.br – Telefone (13) 3421-3030.

Qual a função do Registro de Títulos e Documentos?

Os cartórios de registro de títulos e documentos têm funções diversas.

Promovem o registro de documentos gerais, como os instrumentos particulares, para a prova das obrigações convencionais de qualquer valor; o penhor comum sobre coisas móveis; a caução de títulos de crédito pessoal e da dívida pública federal, estadual ou municipal ou de Bolsa ao portador; o contrato de parceria agrícola ou pecuária; o mandado judicial de renovação do contrato de arrendamento; e, em caráter facultativo, quaisquer documentos, para sua conservação. É, também, o responsável por fazer notificações extrajudiciais, como as de cobrança, por exemplo.

O Registro de Títulos e Documentos realiza quaisquer registros não atribuídos expressamente a outro Serviço.

O registro garante segurança jurídica e validade contra terceiros para os documentos registrados; garante credibilidade ao que é registrado, provando data, conteúdo e autenticidade; conserva os documentos registrados; fornece certidão do documento registrado com o mesmo valor do original; garante publicidade, autenticidade e eficácia legal aos docu¬mentos registrados.

O registro funciona como um seguro para os documentos, protegendo-os contra roubo, incêndio, enchentes e extravio. Uma vez registrado o documento, a qualquer tempo é possível solicitar uma certidão que terá o mesmo valor do original. Os documentos registrados em RTD têm sua existência, conteúdo, data e assinatura legalmente comprovados.

Para informações sobre serviços prestados pelos cartórios, consulte a Cartilha do Extrajudicial clicando no link abaixo.

Fonte: Corregedoria Geral da Justiça – SP – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Desembargador José Renato Nalini. Cartilha do Extradudicial – Serviços Notariais. Disponível aqui

Para maiores informações e solicitação de serviços prestados pelo Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, consulte Central RTDPJ Brasil (rtdbrasil.org.br).

Contato: registro@crita.com.br – para informações sobre notificação: notificacoes@crita.com.br - Telefone (13) 3421-3030.

Qual a função do Registro Civil de Pessoas Jurídicas?

Os cartórios de registro civil de pessoas jurídicas são responsáveis pelo registro:

a. das pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, como as associações, as fundações, as organizações religiosas e os partidos políticos (estes registrados apenas no Cartório de Brasília);
b. das sociedades de pequeno porte, especialmente aquelas cujo objetivo esteja relacionado à área científica, literária, ou artística e as que exerçam profissão intelectual, que são as sociedades de na¬tureza simples, e que podem adotar um dos seguin¬tes tipos societários: limitada, em nome coletivo, em comandita simples ou sociedade simples pura (aquela que não opta por nenhum dos tipos (empresários) anteriormente citados, seguindo as normas dos artigos 997 a 1.038, do Código Civil).
c. da matricula dos veículos de comunicação: jornais, revistas, boletins, rádio, televisão, edito¬ras, oficinas impressoras e agências de notícias, en¬tre outros.
d. do registro de livros contábeis.

Para informações sobre serviços prestados pelos cartórios, consulte a Cartilha do Extrajudicial clicando no link abaixo.

Fonte: Corregedoria Geral da Justiça – SP – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Desembargador José Renato Nalini. Cartilha do Extradudicial – Serviços Notariais. Disponível aqui

Para maiores informações e solicitação de serviços prestados pelo Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas, consulte Central RTDPJ Brasil (rtdbrasil.org.br).

Contato: registro@crita.com.br - Telefone (13) 3421-3030.

Endereço

Av. Pedro de Toledo, 135 - Boca da Barra, Itanhaém - SP, 11740-000

Expediente

2ª a 6ª das 9h00 às 16h00
(exceto feriados)

Telefones

Registro: (13) 3421-3030
Tabelionato: (13) 3421-3040